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Direitos de Classes - Garçons

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O Gabinete Paralelo cria essa página com objetivo de alertar sobre um assunto que, trazido a nosso conhecimento, nos surpreendeu. Diz respeito à esta classe que é essencial para o dia a dia das pessoas - os garçons!

 

Por incrível que pareça, recebemos denúncias que vários estabelecimentos NÃO repassam aos funcionários os 10% que os clientes pagamos na conta. 

 

A especificidade desse direito está na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que considera como gorjeta “não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados”.

A lei também estabelece que a gorjeta não será uma receita própria dos empregadores, mas é destinada aos trabalhadores. 

 

Em caso de descumprimento dos itens previstos em lei, o empregador deverá pagar ao trabalhador prejudicado o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, com limite do piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa. Se o empregador tiver descumprido as regras previstas na lei por mais de 60 dias, a limitação será triplicada. 

 

Contém conosco para lutar pelos direitos! Vamos acompanhar o tema aqui e gostaríamos que, se pudesse, juntasse forças conosco! deixe sua mensagem em nosso whatsapp e junte-se a nós!

Atenciosamente,

Sérgio Botinha - Gabinete Paralelo

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